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QUE TAL SE ISTO ACONTECER NO RÁDIO
Quarta, 11 de julho de 2007, 16h02 Atualizada às 16h57
Entenda a nova classificação dos programas de TV
A portaria 1.220/07 do Ministério da Justiça regula a classificação indicativa de programas, filmes ou qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão. Ela substitui as portarias as portarias anteriores (264/07 e 796/00) e traz como principais novidades o uso de símbolos para indicar as faixas etárias e a exigência de adequar a programação ao fuso horário local.
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Veja as determinações da portaria:
Horários
- das 7h às 20h: programação livre, permitido para todas as idades;
- das 20h às 21h: permitido para jovens acima de 12 anos;
- das 21h às 22h: permitido para jovens acima de 14 anos;
- das 22h às 23h: permitido para maiores de 16 anos;
- das 23h às 7h: somente para maiores de 18 anos;
- devido ao fuso horário, programas veiculados, ao mesmo tempo, às 21h no Rio Grande do Sul e às 18h no Acre, ficam proibidos, devido a indicação das faixas etárias por horários. Nesses casos, o programa só será transmitido no Acre quando na região Sul o relógio já estiver marcando 0h. As emissoras regionais terão que se adequar, tecnicamente, ao novo modelo;
Selos
- com base em critérios de sexo e violência, as obras ganharão símbolos coloridos com as especificações: Livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos;
- os selos são padronizados para todas as emissoras;
- é obrigatória a exibição dos selos no início e no meio do programa, durante cinco segundos;
- haverá tradução simultânea na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, dispensada apenas para as classificações Livre e 10 anos;
- as marcas devem trazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ou explícito; etc;
Critérios
- estão fora do novo modelo programas jornalísticos, esportivos, eleitorais e propagandas comerciais e publicitárias, além de quadros veiculados ao vivo;
- as TVs a cabo ("fechadas") não são atingidas pela portaria.
Fiscalização
- o monitoramento das normas será feito pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça;
- as famílias podem ajudar no monitoramento, recorrendo ao Ministério Público ou ao Ministério da Justiça;
- se houver descumprimento da portaria, o Ministério da Justiça encaminhará o caso para o Ministério Público;
Redação Terra
criado por francisco.djacyr
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